Protocolo: 850170232004 (18/09/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA SAUDE BUCAL - GENTE QUE FAZ O BRASIL SORRIR
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, de apresentação mista, ? INSTITUTO DE PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL GENTE QUE FAZ O BRASIL SORRIR!?, com a exclusão da expressão considerada irregistrável à luz do inciso VII, do art. 124 da LPI, isto é: ?GENTE QUE FAZ O BRASIL SORRIR?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca sem constar tal expressão, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.