Detalhes do despacho: Reapresente a imagem digital da marca retirando da mesma a representação gráfica tridimensional da embalagem sobre a qual foram aplicados os elementos nominativos e/ou figurativos distintivos, elemento não marcário, conforme o item 5.9.9 (Representação da embalagem ou acondicionamento: Representações tridimensionais) do Manual de Marcas do INPI (2ª edição), a fim de se evitar o indeferimento pelos arts. 122 e 124, inciso XXI da LPI.