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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909298300

MODA EPI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2015
Concessão
29/05/2018
Vigência
29/05/2028

Titular

VILELA E BASTIANINI COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
36.751.192/0001-15 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250290905 (22/07/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: VILELA E BASTIANINI COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.

    Procurador: JANUS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250258167 (20/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VILELA E BASTIANINI COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.

    Procurador: JANUS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: RAQUEL SILVA VILELA - ME [BR]

    Cessionário: VILELA E BASTIANINI COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.

  3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170194698 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RAQUEL SILVA VILELA - ME

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170194698 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: RAQUEL SILVA VILELA - ME

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  6. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por combinação de termos de uso comum, grafada em tipologia banal, disposta em moldura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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