Detalhes do despacho: Não obstante a Sra. Anna Paula Mello constar como outorgante da procuração e como sócia da empresa PAPOULA MODA FEMININA LTDA - ME, é necessário apresentar também a autorização expressa para o registro de seu nome como marca, uma vez que, não sendo a única sócia da firma ou não havendo na procuração qualquer menção à marca em cotejo, não resta clara a permissão a que se refere o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.