Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909285519

GENERAL BEER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2015
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

CERVEJARIA GENERAL BEER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
25.327.769/0001-40 · Andradas/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Coquetéis à base de cerveja;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170235616 (21/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Cessionário: CERVEJARIA GENERAL BEER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170212142 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ADANS REGINATO BOZ

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170212142 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ADANS REGINATO BOZ

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "General Beer" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…