Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829303383, 904460088, 904460150 e 904460185. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007534094 (CITY), Processo 800502442 (CIA CITY), Processo 825964229 (CITY SÃO PAULO CIA. CITY), Processo 840363605 (CITY INCORPORADORA), Processo 825904552 (INSTITUTO CITY), Processo 840363672 (CITY CONSTRUTORA), Processo 007547110 (CITY) e Processo 814759742 (CITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;