Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900833777 (MUCILON MILHO), Processo 812490460 (MUCILON), Processo 900833793 (MUCILON MULTI CEREAIS), Processo 900833785 (MUCILON ARROZ E AVEIA) e Processo 900833769 (MUCILON ARROZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;