Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829269029 (MA-MPS- MÉTODO DE AVALIAÇÃO PARA MELHORIA DE PROCESSO DE SOFTWARE), Processo 829269010 (MR-MPS- MODELO DE REFERÊNCIA PARA MELHORIA DE PROCESSO DE SOFTWARE), Processo 829269061 (MN-MPS- MODELO DE NEGÓCIO PARA MELHORIA DE PROCESSO DE SOFTWARE), Processo 829414410 (I-MPS), Processo 830561161 (PG-MPS-CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E QUALIDADE DE SOFTWARE COM O MODELO MPS) e Processo 811993426 (MPS INFORMATICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;