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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909266921

BIKINARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2015
Concessão
28/08/2018
Vigência
28/08/2028

Titular

BIKINARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
05.818.251/0001-00 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180244832 (21/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Cessionário: BIKINARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170220475 (05/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RICARDO DE ALMEIDA PECOITS

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150083857 (24/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Ricardo de Almeida Pecoits

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170220475 (05/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: RICARDO DE ALMEIDA PECOITS

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Bikinaria" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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