Protocolo: 850220462905 (17/10/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NAUTICA APPAREL, INC.
Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade, uma vez que o pedido de registro da requerente foi deferido com o entendimento de que os conjuntos marcários em cotejo são distintos e que diversos conjuntos contendo o termo ?náutica? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.