Protocolo: 301180000280 (26/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0207836-75.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência idos pedidos autorais de declaração de nulidade dos registros n° 910003475 (?BENDITO CHÁ?), nº 909246254 (?BENDITO COCO?), nº 910003440 (?BENDITO SUCO?) e nº 910084084 (?SUPER BENDITO?), todas depositadas na NCL (10) 32, para assinalar ?águas [bebidas]; bebidas não-alcoólicas; extratos de fruta não alcoólicos; água-de-coco?; e, indeferimento dos pedidos de registro nº 911895922 (?BENDITO NÉCTAR?), nº 912765275 (?BENDITO?) e nº 912765305 (?BENDITO?), proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela de urgência.?. Processo INPI n° 52402.009287/2022-28.