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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909232245

REFILE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2015
Concessão
10/10/2017
Vigência
10/10/2027

Titular

REDE BOA SORTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
05.274.951/0001-72 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Água do mar para banhos medicinais; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Sais de água mineral; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Inibidor do metabolismo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Água do mar para banhos medicinais; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Água mineral para uso medicinal; Sais de água mineral; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações para destruir animais nocivos; Chá antiasma; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Água termal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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