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Radar do INPI

Marca · processo 909229384

NEILAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2015
Concessão
22/08/2017
Vigência
22/08/2027

Titular

NEILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
80.996.556/0001-19 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Chá (INCLUÍDO NESTA CLASSE); Chocolate; Confeitos (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Farinha de milho; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Milho para pipoca; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pudins; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Temperos; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Louro; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Gelados comestíveis; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Pó para bolo; Produtos para amaciar carne para uso doméstico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180015283 (19/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): NEILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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