Protocolo: 301200000069 (04/02/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado a r. sentença como seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015,c on¿rmo a tutela antecipada deferida e julgo procedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317, 909.374.333, 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563 e 910.730.636 para as marcas Pré-Sal Petróleo e Petróleo Pré-Sal, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder aos seus deferimentos?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68.