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Radar do INPI

Marca · processo 909200351

CENTRO UNIVERSITÁRIO RIO DE JANEIRO VERITAS CEURJ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2015
Concessão
14/04/2020
Vigência
14/04/2030

Titular

SER EDUCACIONAL S.A.
04.986.320/0001-13 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação]; Bibliotecas [empréstimo de livros]; Educação física; Empréstimos de livros [biblioteca]; Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [Treinamento]; Orientação vocacional; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de idioma; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Psicotécnico; teste, exame e prova para orientação vocacional; Psicotécnicos (testes, exames, provas) para orientação vocacional; Universidade [serviço de educação]; Organização e apresentação de colóquios; Serviços de educação; Serviços de ensino; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Interpretação de linguagem de sinais; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de textos [exceto para publicidade];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210086830 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SER EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170217335 (01/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: OCKTUS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  4. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 850180219171 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular(es): OCKTUS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Cumprimento de exigência (código 340).

  5. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180218953 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Cessionário: SER EDUCACIONAL S.A.

  6. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170207712 (24/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): OCKTUS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170217335 (01/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: OCKTUS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170217335 (01/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: OCKTUS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904968359 (UNINASSAU Veritas Centro Universitário Maurício de Nassau). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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