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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909200238

CENTER INVESTIMENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2015
Concessão
31/07/2018
Vigência
31/07/2028

Titular

CENTER - AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA - EPP.
12.257.414/0001-80 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de fundo de investimento; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Gestão de risco financeiro; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Serviços de fundos deprevidência; fundos de investimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170217344 (01/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CENTER - AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA - EPP.

    Procurador: RENAN BREDA

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170217344 (01/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CENTER - AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA - EPP.

    Procurador: RENAN BREDA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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