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Radar do INPI

Marca · processo 909196923

MERCADOLIVRE BACK OFFICE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2015
Concessão
10/10/2017
Vigência
10/10/2027

Titular

EBAZAR.COM.BR LTDA.
03.007.331/0001-41 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Software para processamento e integração de dados e processos.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180429711 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EBAZAR.COM.BR LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: TECH FUND SRL [UY]

    Cessionário: EBAZAR.COM.BR LTDA.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850190070895 (11/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: EBAZAR.COM.BR LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850180429711, de 08/01/2019.

  3. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190070895 (11/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): EBAZAR.COM.BR LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190068899 (08/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TECH FUND SRL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180429711 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente(es): EBAZAR.COM.BR LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  6. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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