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Marca · processo 909194050

CRV CONSTRUTORA REZENDE & ALVARENGA LTDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2015
Concessão
22/08/2017
Vigência
22/08/2027

Titular

CRV CONSTRUTORA REZENDE E ALVARENGA LTDA
07.186.297/0001-70 · Campo Belo/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Execução de obras de construção civil, própria e para terceiros; pavimentação, manutenção, varrição, capina quimica e manual , limpeza de vias públicas e obras viárias; terraplanagem e escavação do solo e subsolo; locação de máquinas para construção civil; construção e manutenção de rede de água e esgoto.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe. O item 'comércio de materiais para construção' pertence à classe NCL(10)35 e os itens 'serviços de transportes de cargas; serviços de transportes escolar; locação de veículos' pertencem à classe NCL(10)39.

  3. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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