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Radar do INPI

Marca · processo 909191239

ACPrev INVESTIMENTO SEGURO. INVESTIMENTO FUTURO.

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2015
Concessão
04/09/2018
Vigência
04/09/2028

Titular

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ
76.583.004/0001-01 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Fundos de pensão [aposentadoria] - [Informação em]; Fundos de pensão [aposentadoria] - [Consultoria em]; Fundos de pensão [aposentadoria] - [Assessoria em]; Fundos de pensão [aposentadoria]; Seguros - [Informação em]; Seguros - [Consultoria em]; Seguros - [Assessoria em]; Seguros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230340301 (20/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ

    Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Carolina de Castro Wanderley e nomeado novo representante GRUBE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170216905 (01/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ

    Procurador: Carolina de Castro Wanderley

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170216905 (01/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ

    Procurador: Carolina de Castro Wanderley

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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