Protocolo: 850170209632 (25/08/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: GINCODELTA INCORPORACOES LTDA
Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente GINCODELTA INCORPORACOES LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo GEP INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.