Protocolo: 850220095703 (08/03/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA.
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Injeção de plástico [serviço de -] que não seja limitado a industrialização, fabricação, importação e exportação e montagem de peças plásticas injetadas em geral, para televisão, caixas acústicas, máquinas e aparelhos para gravação ou reprodução de som ou reprodução de imagens e som, máquinas automáticas para processamento de dados, placas de circuito impresso, jump, cabos, conectores para bobinas desmagnetizadoras e partes e peças de produtos eletroeletrônicos e de computadores, caixas acústicas com aparelhos elétricos de amplificação de som, cartuchos para fitas de vídeo ou áudio e fabricação de embalagens de material plástico, incluindo a fabricação de embalagens de isopor e desde que relacionados ao segmento de construção civil, mineração e saneamento básico e serviços técnicos para estes segmentos, bem como outras indústrias que fabriquem e comercializem tubos, conexões, válvulas e tampões. Produtos/serviços não renunciados: Injeção de plástico [serviço de -] limitados a industrialização, fabricação, importação e exportação e montagem de peças plásticas injetadas em geral, para televisão, caixas acústicas, máquinas e aparelhos para gravação ou reprodução de som ou reprodução de imagens e som, máquinas automáticas para processamento de dados, placas de circuito impresso, jump, cabos, conectores para bobinas desmagnetizadoras e partes e peças de produtos eletroeletrônicos e de computadores, caixas acústicas com aparelhos elétricos de amplificação de som, cartuchos para fitas de vídeo ou áudio e fabricação de embalagens de material plástico, incluindo a fabricação de embalagens de isopor e desde que não relacionados ao segmento de construção civil, mineração e saneamento básico e serviços técnicos para estes segmentos, bem como outras indústrias que fabriquem e comercializem tubos, conexões, válvulas e tampões. (da classe 40)