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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909155348

Orgulho de ser Intensivista

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2015
Concessão
24/04/2019
Vigência
24/04/2029

Titular

ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA - AMIB
45.339.405/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Orientação [Treinamento]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; serviços relativos ao cerimonial de eventos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170191294 (08/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA - AMIB

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800170180762 (08/06/2017)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA - AMIB

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170191294 (08/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA - AMIB

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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