Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829311971 909534802 827280424 e 903463016. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907530532 (ORUS BIOTECH), Processo 830790560 (MINAS BIOTEC), Processo 902880888 (BIOTEC), Processo 907403492 (Itatijuca Biotech), Processo 902487795 (Rhea Biotech) e Processo 908177259 (KCBiotech). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;