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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909133980

PONTO DA PORCELANA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2015
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

PONTO DA PORCELANA PRESENTES LTDA
84.822.683/0001-52 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Apanha-migalhas; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Garrafas de bebidas para esportes; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Canecas; Cântaros; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Chapas para impedir o transbordo de leite; Chifres para beber; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos, exceto de papel ou pano; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Enfeites de porcelana; Escovas *; Esfregões; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espetos de metal para cozinha; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz; Estopa de algodão para limpeza; Fechos para tampas de panelas; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para gelar; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Indez [ovos artificiais]; Infusores de chá; Instrumentos para irrigação; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Manjedouras; Manteigueiras; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Opalinas; Oveiros; Paliteiros; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Pimenteiras; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pregadores para roupa; Prensas para calças; Provadores de vinho [pipetas]; Raladores para cozinha; Recipientes de vidro; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Regadores; Saboneteiras; saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Sprinklers; Suportes para arranjos de plantas e flores; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Urnas*; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Vidro em pó para decoração; Vidro pintado; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cálice; Capa para escova de dente; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cesta para papel; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cristal usado em vidraça; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Elo para guardanapo; Escorredor [utensílio doméstico]; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Leiteira; Letreiro de vidro; Licoreira; Peneira para a limpeza de piscina; Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar]; Porta escova; Porta-incenso; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara; Bustos de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Dispensadores de toalhas de papel; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Cantil de bolso; Espátulas para cosméticos; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Taças para frutas; Formas para gelo; Prensas para gravatas; Suportes para grelhas; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Suportes para pincéis para barba; Conjuntos de porta-condimentos; Redomas para queijeira; Garrafas para refrigerar; Bicos de regadores; Portasabonetes; Tampas de louça; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Garrafas térmicas; Recipientes térmicos; Espanadores de móveis; Pratos de papel; Tábuas para passar roupa; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Espátulas para tortas; Esticadores de vestuário; Ampolas de vidro [recipientes]; Tigelas de vidro; Descalçadeiras para botas; Serviços de café; Prensas para calças; Louça de cerâmica; Canecas para cerveja; Serviços de chá; Abafadores para chaleiras; Formas para cubos de gelo; Recipientes decantadores; Pratos descartáveis; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Artigos para escovas; Recipientes para beber; Louça de faiança; Descansos para ferros de passar; Obras de arte de porcelana cerâmica faiança ou vidro; porta-velas; panelas não elétricas de cozimento a vapor; Moedores para cozinha, não elétricos; trituradores para uso na cozinha, não elétricos; seringas para temperar alimentos; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170205088 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PONTO DA PORCELANA PRESENTES LTDA -ME

    Procurador: Alcion Bubniak

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170205088 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PONTO DA PORCELANA PRESENTES LTDA -ME

    Procurador: Alcion Bubniak

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  4. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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