Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906664802, 905037286, 905905490, 906889669, 907183271, 902385410 e 905145640. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829819975 (LA - BELLE), Processo 901962090 (LA BELLE PERFUMARIA), Processo 903842831 (LA BELLE COSMETIC), Processo 906424577 (MA BELLY MODA FEMININA) e Processo 901410977 (LABELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;