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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909125090

LED.LUZ ILUMINAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2015
Concessão
19/06/2018
Vigência
19/06/2028

Titular

LED LUZ LTDA
02.066.848/0001-49 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de abajures, arandelas, colunas, postes, refletores, interruptores, tomadas, luminárias pendentes, plafons, spots, ventiladores e materiais elétricos como: canaletas, disjuntores, fios e cabos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220425498 (23/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LED LUZ LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170194056 (10/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LED LUZ ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170194056 (10/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: LED LUZ ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por LED, LUZ E ILUMINAÇÃO. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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