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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909111340

MOMA ARTE CULINÁRIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2015
Concessão
21/08/2018
Vigência
21/08/2028

Titular

CASA DA GASTRONOMIA EIRELI - EPP
06.275.229/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Demonstração de produtos; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Gestão de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Consultoria em gestão e organização de negócios; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170198672 (15/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CASA DA GASTRONOMIA EIRELI - EPP

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170198672 (15/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CASA DA GASTRONOMIA EIRELI - EPP

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829454977 (MOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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