Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909108560

DDS TELECOMUNICAÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2015
Concessão
01/08/2017
Vigência
01/08/2027

Titular

DDS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
62.234.760/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Digitação - [Assessoria em]; Digitação; Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]; Agenciamento de mão-de-obra; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Assessoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; gestão administrativa terceirizada para empresas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230314452 (06/07/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: DDS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220556004 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DDS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220556004 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DDS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  4. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…