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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909104697

UNICRED MOBILE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2015
Concessão
23/10/2018
Vigência
23/10/2028

Titular

COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL
00.315.557/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Software como serviço [SaaS]; Hospedagem de servidores; Armazenamento eletrônico de dados; Computação em nuvem; Consultoria em hardware de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250099828 (26/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230472357 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160177241 (12/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

  5. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160177241 (12/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Art.123 - III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. A documentação apresentada não comprova ou exige que os associados da entidade coletiva possuam a atividade necessária para a especificação de serviços requerida na classe 42.

  7. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentos comprovando, conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI, o exercício de atividade compatível com os serviços especificados. Observe que os associados, para uso da marca coletiva, devem ter também atividade compatível com os mesmos serviços ?Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador...? constantes na especificação apresentada. Tenha em mente que a atividade compatível deve constar como condição de associação no regulamento de uso da marca, pois de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.

  8. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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