Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907606067 (ABSOLUTA DESIGN DE SUPERFÍCIES), Processo 829292128 (GRUPO ABSOLUTO) e Processo 902575830 (ABSOLUTA CRIAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, o pedido da opoente 905118243 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN ELYX), considerado igualmente colidente com o presente sinal.