Protocolo: 850240075543 (19/02/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BTL CONFECCOES LTDA
Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/11/2018 a 24/11/2023, obrigatório a partir de 22/08/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Prints de WhatsApp relacionados a etiquetas e catálogo (além das etiquetas não conterem a marca mista na escala de cores conforme concedida, as capturas não comprovam a oferta efetiva dos produtos assinalados no certificado); Fotos sem data de etiquetas ora contendo a marca conforme concedida, ora contendo a marca em outra escala de cores (considerado preparação de material de identidade visual, não comprovando a oferta dos produtos assinalados ao público consumidor); Documentos contendo design gráfico de produtos, ora sem a marca concedida, ora com a marca em escala de cores diferente; Documento natodigital (catálogo de produtos contendo a marca), sem provas de distribuição ao publico consumidor; Post no Instagram fora do período de investigação (09/07/2018; 03/08/2018); Captura de tela do Instagram sem apresentação de data completa. ((ATENÇÃO: a mudança de cores no sinal marcário configura alteração no caráter distintivo original.)); (2) Post no Instagram datado (3/9/2019), cuja imagem contém a marca mista e faz referência aos produtos discriminados no certificado. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.