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Marca · processo 909100012

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2015
Concessão
22/08/2017
Vigência
22/08/2027

Titular

BTL CONFECCOES LTDA
07.659.290/0001-29 · São Caetano/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Macacões; Meias; Saias; Saias-calças; Trajes; Uniformes; Biquíni; Calção para banho; Casaco para operador; Farda; Maiô; Calções de banho; Roupas de praia;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240164043 (08/04/2024)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Requerente: PETIT BATEAU

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

  2. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240075543 (19/02/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: BTL CONFECCOES LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/11/2018 a 24/11/2023, obrigatório a partir de 22/08/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Prints de WhatsApp relacionados a etiquetas e catálogo (além das etiquetas não conterem a marca mista na escala de cores conforme concedida, as capturas não comprovam a oferta efetiva dos produtos assinalados no certificado); Fotos sem data de etiquetas ora contendo a marca conforme concedida, ora contendo a marca em outra escala de cores (considerado preparação de material de identidade visual, não comprovando a oferta dos produtos assinalados ao público consumidor); Documentos contendo design gráfico de produtos, ora sem a marca concedida, ora com a marca em escala de cores diferente; Documento natodigital (catálogo de produtos contendo a marca), sem provas de distribuição ao publico consumidor; Post no Instagram fora do período de investigação (09/07/2018; 03/08/2018); Captura de tela do Instagram sem apresentação de data completa. ((ATENÇÃO: a mudança de cores no sinal marcário configura alteração no caráter distintivo original.)); (2) Post no Instagram datado (3/9/2019), cuja imagem contém a marca mista e faz referência aos produtos discriminados no certificado. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240075508 (19/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BTL CONFECCOES LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome/endereço alterados.

  4. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230574996 (24/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PETIT BATEAU

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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