Protocolo: 850210011295 (12/01/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: BRILHO XIKE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
Procurador: AFK Marcas e Patentes
Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART. 134 DA LPI - tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2615, uma vez que não ficou comprovado que a sociedade requerente (cessionária) atue no ramo de serviços protegidos pelo registro (Lavagem, Manutenção e reparo de automóveis e etc.), tão somente atuando na fabricação de produtos químicos.