Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906271533 (ARMANI JEANS EST 1981), Processo 819556815 (ARMANI), Processo 823140768 (AJ ARMANI JEANS), Processo 829252819 (ARMANI JEANS) e Processo 816098433 (ARMANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;