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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909084394

virechic

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2015
Concessão
03/10/2017
Vigência
03/10/2027

Titular

sara passaglia
21.418.581/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Blazers [vestuário]; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Uniformes; Vestuário *; Xales; Biquíni; Vestuário confeccionado; Roupas de praia;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência (IPAS794)

    Protocolo: 850230018824 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: SARA PASSAGLIA

  2. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional (IPAS791)

    Protocolo: 850230018824 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: SARA PASSAGLIA

    Detalhes do despacho: O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 909084394. Observe que o item ?accessories? não está contido na especificação do registro de base e deve ser retirado do pedido internacional. Além disso, os itens restantes devem ser separados por ponto e vírgula. [2] O endereço do requerente do pedido internacional (item 2) deve ser idêntico ao endereço do titular do registro de base. Altere o endereço constante do pedido internacional, para que ele fique idêntico ao indicado no registro de base; ou, alternativamente, promova as alterações necessárias no registro de base, para que o endereço do titular corresponda ao endereço do requerente do pedido internacional. Além das inconsistências apontadas, observe o que se segue: [a] Em razão da designação dos Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento do item 2, ii, com a natureza legal da empresa e país de constituição, e do item 9, e, ii, com a descrição voluntária da imagem da marca. Para referência, consulte o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. Repare que a natureza legal da empresa está incorretamente preenchida como ?italian?. [b] Foi apresentado o Formulário MM17, correspondente à Reivindicação de Senioridade; o formulário deve ser preenchido com os dados de marca anterior registrada em país-membro da União Europeia cuja senioridade o requerente pretenda reivindicar. Entretanto, os dados indicados no formulário são os do registro de base no Brasil. Desta forma, caso o requerente possua registro anterior da marca na União Europeia, o Formulário MM17 deve ser reapresentado corrigido. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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