Protocolo: 850170197562 (14/08/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: CAMILA ANDRADE DE BIAZIO
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho: De modo a evitar a colidência com as marcas previamente registradas apontadas como anterioridades impeditivas, deve a recorrente se manifestar quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de serviços inicialmente requerida referente ao pedido em exame, (1) excluindo-se os serviços "Demonstração de produtos; Promoção de vendas [para terceiros]" e (2) especificando os produtos que serão objeto do serviço "Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre PRODUTOS e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet"