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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909081875

DROGARIA CUIABÁ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2015
Concessão
21/05/2019
Vigência
21/05/2029

Titular

GILMARA DA SILVA GRUBER - EPP
20.778.553/0001-87 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170195401 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): GILMARA DA SILVA GRUBER - EPP

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170192488 (09/08/2017)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular: GILMARA DA SILVA GRUBER - EPP

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: O nome do titular foi corrigido.

  4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170195401 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: GILMARA DA SILVA GRUBER - EPP

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170181509 (31/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: DROGARIA CUIABA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  6. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  8. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Lembramos que a exigência formal deve ser cumprida através de uma única Petição de Cumprimento de Exigência contendo apenas uma imagem da marca solicitada. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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