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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909064385

REDITUM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2015
Concessão
17/09/2019
Vigência
17/09/2029

Titular

REDITUM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
39.534.896/0001-24 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apoio administrativo e secretariado - [Informação em]; Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170213378 (30/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME

    Procurador: Alexandre Magno Sica

  3. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180180751 (26/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Alexandre Magno Sica

    Cessionário: REDITUM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850170213378 (30/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME

    Procurador: Alexandre Magno Sica

    Detalhes do despacho: até decisão do requerimento de transferência de titularidade do pedido em tela.

    Sobrestadores: Petição 850180180751 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909064385 (REDITUM) / Petição 850180180751 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909064385 (REDITUM)

  5. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180180751 (26/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): REDITUM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA

    Procurador: Alexandre Magno Sica

    Detalhes do despacho: APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI AO SR. Alexandre Magno Sica.

  6. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170213378 (30/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME

    Procurador: Alexandre Magno Sica

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170213378 (30/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME

    Procurador: Alexandre Magno Sica

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  8. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905002571 (REDITUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintesanterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 909064067.

  9. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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