Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850150161356, 908604378, 825768110 e 902172646. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824573404 (NATURALIS), Processo 822871840 (NATURALLE SANDUICHES), Processo 904489159 (NATURALLE ICE UP), Processo 825835534 (NATURALE), Processo 829708367 (CRV NATURALE), Processo 823721248 (NATURALLE), Processo 829010505 (LE NATURELLE), Processo 826699987 (NATURALLE), Processo 829541667 (NATURALLY FAST), Processo 840492081 (LA NATURELLE) e Processo 902915193 (Prima Naturale). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;