Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823459985, 825095450, 900886587, 904371140, 907404022, 904886212, 901465623, 823913007, 908918224 e 906922666. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901431818 (Naturally Sorvetes), Processo 902065440 (Mika NATURALE), Processo 904761150 (UNIÃO NATURALE), Processo 905299868 (STN Naturale), Processo 822225468 (NATURALE), Processo 823367517 (NATURALLE), Processo 823735745 (NATURALE ALIMENTOS), Processo 904530108 (UNIÃO NATURALE), Processo 906145228 (LA NATURELLE), Processo 817970339 (NATURALLE PAULISTA), Processo 812000366 (NATURALIS), Processo 822978156 (N-NATURALY), Processo 812419880 (NATURALIS), Processo 826864260 (AN ALIMENTI NATURALE), Processo 811984982 (NATURALIS), Processo 820966860 (NATURALIS), Processo 904489051 (NATURALLE ICE UP) e Processo 811984974 (NATURALIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;