Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2439, de 03/10/2017, tendo em vista o recolhimento de retribuição efetuado por meio da GRU nº 0000231705457756 (protocolo automático nº 800170198835). A mencionada GRU foi gerada com base em código de serviço incorreto, "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro" (cód. 374) ao invés do esperado no momento processual em questão, que seria o serviço de "Proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro" (cód. 372). Contudo, o ato da parte é passível de aproveitamento, com base no previsto no Art. 220 da LPI, considerando-se que o valor recolhido foi superior ao que era devido (previsto na tabela de retribuições então em vigor) e também porque a retribuição foi recolhida dentro do prazo para a prática do ato esperado.