Protocolo: 301190000189 (18/02/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária 09ª VF/RJ nº 5037472-48.2018.4.02.5101 INPI nº 52402.001704/2019-99. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente os pedidos de anulação dos registros de marca FRIOESTE da Ré de n,º 909031401, 909031436 e 910918252.