Detalhes do despacho: O Regimento Interno apresentado não trouxe o artigo 4º na íntegra. Portanto, este deverá ser trazido quando do cumprimento da presente exigência, pois trata das regras de associação daqueles que usarão a pretensa marca. Esclareça, ainda, a divergência existente na marca mencionada no Capítulo V e na que está na imagem apresentada no formulário de pedido de registro da marca (COOPERÔ x Coopero COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ROMELÂNDIA).