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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909020442

FUSÃONET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2015
Concessão
03/07/2018
Vigência
03/07/2028

Titular

FUSAONET - COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA - ME
10.648.887/0001-82 · Assis Chateaubriand/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170190535 (07/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FUSAONET - COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA - ME

    Procurador: CRISLAINE SERRA ARAGÃO SCHÄFER

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170190535 (07/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: FUSAONET - COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA - ME

    Procurador: CRISLAINE SERRA ARAGÃO SCHÄFER

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  4. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825393990 (RÁDIO FUSÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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