Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900247606 (HYDRA PLUS), Processo 908474253 (HYDRA PIANA), Processo 908474300 (HYDRA SAFIRA), Processo 908728310 (HYDRA ÚNICA), Processo 904662969 (HYDRA DUO), Processo 906130158 (HYDRA TERM), Processo 907915701 (HYDRA LINEA), Processo 908728603 (HYDRA INOVE), Processo 007112190 (HYDRA), Processo 905570529 (hydra), Processo 907915450 (HYDRA BLANC), Processo 907915752 (HYDRA PERSONA), Processo 908336403 (HYDRA QUADRATTA), Processo 908728255 (HYDRA IDEAL), Processo 908728328 (HYDRA NÔA), Processo 908728352 (HYDRA PRATIQUÉ), Processo 908728662 (HYDRA CONFORT), Processo 005027519 (HYDRA), Processo 905570588 (hydra), Processo 908728301 (HYDRA DAKAR), Processo 002496070 (HYDRA), Processo 908121555 (HYDRA LUMEN), Processo 904663310 (HYDRA PRO DUO), Processo 905570812 (hydra), Processo 906854393 (HYDRA PRO), Processo 907361706 (HYDRA SLIM BLACK), Processo 907915582 (HYDRA NELL), Processo 900247622 (HYDRA RETRÔ), Processo 904663590 (HYDRA QUADRA DUO), Processo 907361803 (HYDRA FIT BLACK), Processo 907361811 (HYDRA FIT), Processo 908728646 (HYDRA ASPEN), Processo 814737935 (HYDRA), Processo 904663493 (HYDRA SLIM DUO), Processo 905570855 (hydra) e Processo 907361730 (HYDRA SLIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;