Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908989903

HOTMILK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2015
Concessão
05/06/2018
Vigência
05/06/2028

Titular

UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO
84.433.275/0001-09 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios;consultoria em organização de negócios; administração de empresa; assessoria, consultoria einformação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando oplanejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também providoon-line] [assessoria em gestão comercial]; assessoria, consultoria e informação em negóciosrelacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comérciovarejista; assessoria, consultoria e informação empresarial; assessoria, consultoria einformação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios paraempresas; assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;incubadora/aceleradora de empresas.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230530320 (31/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC [BR]

    Cessionário: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170197774 (14/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

    Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170197774 (14/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

    Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826567401 (MILK COMUNICAÇÃO INTEGRAL) e Processo 901726842 (MILK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…