Protocolo: 301180051190 (01/11/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5008255-57.2018.402.5101? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.007180/2018-69Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Em síntese, os registros atacados, tal como foram depositados e concedidos não colidem com asmarcas da autora. Inexiste, portanto, nulidade dos atos concessórios do INPI, razão pela qual a improcedência dospedidos é a conclusão que se impõe.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC."