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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908986491

DYNAMIC STEP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2015
Concessão
03/07/2018
Vigência
03/07/2028

Titular

EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
97.258.545/0001-34 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Calçados *; Palmilhas; Saltos para calçados; Solas para calçados;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170171660 (20/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170171660 (20/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.906760712 (STeP) e no. 908904029 (STEP CO.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905089529 (BY STEP), Processo 825269806 (MR. STEP), Processo 816814201 (STEP REEBOK) e Processo 901281468 (STEPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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