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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908982755

LEJON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2015
Concessão
05/06/2018
Vigência
05/06/2028

Titular

INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON EIRELI EPP
04.738.157/0001-70 · Perdigão/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Antiderrapantes para botas e sapatos; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Saltos para calçados; Sandálias; Solas para calçados; Viras para botas e sapatos; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Solado não ortopédico; Chinelos de banho; Sandálias de banho; Antiderrapantes para botas; Viras para botas; Saltos paracalçados; Botas para esportes *; Botas de esqui;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170181289 (31/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON LTDA

    Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170181289 (31/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON LTDA

    Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829669523 (LUJON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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