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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908982380

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2015
Concessão
25/07/2017
Vigência
25/07/2027

Titular

JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
09.628.208/0001-24 · Lagoa da Prata/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Bermudas; Blazers [vestuário]; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Corpete; Cuecas; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Meias; Meias-calças; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Sungas; Sutiãs; Trajes de banho; Vestuário *; Baby-doll; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Maiô; Calcinhas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850170232377 (19/09/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180378113 (06/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente(es): BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

    Procurador: Hemerson Gabriel Silva

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850170232377 (19/09/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  4. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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