Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908962290

ANICAT ADVANTAGE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2015
Concessão
05/06/2018
Vigência
05/06/2028

Titular

ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA EIRELI
07.099.466/0001-35 · Bom Despacho/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais de estimação; Biscoito para animal de estimação; Ração para animal; Alimentos para animais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170195248 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170195248 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  4. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825780780 (NANICAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…